Inclui o inciso V no art. 2º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para assegurar atendimento prioritário no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) a jovens abrigados em serviços de proteção social especial de alta complexidade.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Sanderson (PL-RS), para o PL 1685/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoPublicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/10/19 PÁG 397.
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2630/2019. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5439/2019, pelo Deputado Léo Moraes (PODE/RO), que "Inclui o inciso V no art. 2º da Lei nº 12.513, de 26 de outubro de 2011, para assegurar atendimento prioritário no Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) a jovens abrigados em serviços de proteção social especial de alta complexidade. ".