Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997 (Lei Geral de Telecomunicações), para garantir ao usuário de serviços de telecomunicações o direito a receber velocidade mínima de conexão igual ou superior à velocidade contratada, o direito à especificação da velocidade mínima na oferta e no contrato de serviços e o direito ao abatimento proporcional, na fatura subsequente, do preço da diferença não fornecida.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), para o PL 6042/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Silvio Costa Filho (REPUBLIC-PE)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 4310/2020.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto