Permite a dedução de gastos com cursos de línguas estrangeiras e com aquisição de material escolar e didático na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas, nas condições que estabelece.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-131/2007
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 06/06/13 PÁG 22236 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL 131/2007.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5506/2013, pelo Deputado Davi Alves Silva Júnior (PR-MA), que: "o Projeto de Lei, visa permite a dedução de gastos com cursos de línguas estrangeiras e com aquisição de material escolar e didático na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas, nas condições que estabelece".
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