Permite dedução integral dos gastos com educação na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas, nas condições que estabelece.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995.
Esta pauta ainda não foi votada.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Despacho
Despacho exarado no Requerimento n. 9.343/2018, conforme o seguinte teor: "Defiro. Publique-se."
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 9343/2018, pela Deputada Norma Ayub (DEM-ES), que: "Requer a minha inclusão como coautora nas proposições abaixo relacionadas, todas de autoria do Deputado Federal Dr. Jorge Silva:".
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-198/2015porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 198/2015, pelo Deputado Dr. Jorge Silva (PROS-ES), que: "Nos termos do Parágrafo Único do Art. 105 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, solicito o desarquivamento das seguintes proposições de minha autoria".
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/10/14 PÁG 20 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-131/2007. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 8012/2014, pelos Deputados Dr. Jorge Silva (SOLIDARI-ES) e Norma Ayub (DEM-ES), que: "Permite dedução integral dos gastos com educação na apuração do Imposto de Renda das pessoas físicas, nas condições que estabelece".
Tramitando em Conjunto