Altera o inciso IV do art. 35 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir o enquadramento, como dependente, do menor vulnerável que o contribuinte crie e eduque, mesmo que não detenha a guarda judicial, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificação de Apensação
Apense-se a este(a) o(a) PL-8550/2017.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/04/17 PAG 766 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1472/2011. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 7246/2017, pela Deputada Geovania de Sá (PSDB-SC), que: "Altera o inciso IV do art. 35 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir o enquadramento, como dependente, do menor vulnerável que o contribuinte crie e eduque, mesmo que não detenha a guarda judicial, para fins de apuração da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física".
Tramitando em ConjuntoEsta pauta ainda não foi votada.