Altera a alínea "b" do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para prever a dedutibilidade das despesas com material didático e com aulas particulares, de idiomas e de informática, e para elevar o limite para dedução das despesas com instrução, para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/06/18 PÁG 578 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3591/2008. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 10351/2018, pelo Deputado Wilson Filho (PTB-PB), que: "Altera a alínea 'b' do inciso II do art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para prever a dedutibilidade das despesas com material didático e com aulas particulares, de idiomas e de informática, e para elevar o limite para dedução das despesas com instrução, para efeito de apuração da base de cálculo do imposto de renda das pessoas físicas".
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