Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, acrescentando a alínea "j" ao inciso II, do art. 8º, permitindo a dedutibilidade das despesas com atividades físicas na apuração da base de cálculo anual do imposto de renda das pessoas físicas
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 20/02/2019.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-426/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 369/2019, pela Deputada Mara Rocha (PSDB-AC), que: "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, acrescentando a alínea 'j' ao inciso II, do art. 8º, permitindo a dedutibilidade das despesas com atividades físicas na apuração da base de cálculo anual do imposto de renda das pessoas físicas".
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