Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução na base de cálculo do imposto de renda da pessoa física das despesas com crédito educativo concedido no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para reexame., para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), para o PL 5859/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 31/10/19 PÁG 392
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3447/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5513/2019, pelo Deputado Gil Cutrim (PDT/MA), que "Altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para autorizar a dedução na base de cálculo do imposto de renda da pessoa física das despesas com crédito educativo concedido no âmbito do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies. ".
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