Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para destinar os bens da herança vacante adquiridos pelos Municípios, pelo Distrito Federal ou pela União aos serviços de saúde, de educação ou de assistência social.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Aguardando Designação de Relator(a)Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 421.
Aguardando EncaminhamentoDistribuição
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 1504/2019 (Projeto de Lei), pelo Senado Federal, que "Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para destinar os bens da herança vacante adquiridos pelos Municípios, pelo Distrito Federal ou pela União aos serviços de saúde, de educação ou de assistência social".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 1357/2024 do Senado Federal, que à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei n° 1.504, de 2019, de autoria do Senador Jayme Campos, constante do autógrafo em anexo, que "Altera a Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para destinar os bens da herança vacante adquiridos pelos Municípios, pelo Distrito Federal ou pela União aos serviços de saúde, de educação ou de assistência social".
Aguardando Designação de Relator(a)Esta pauta ainda não foi votada.