Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção total do imposto de renda da pessoa física aos rendimentos de aposentadoria e pensão, para os maiores de setenta anos, iniciando-se com isenção de vinte por cento dos rendimentos aos sessenta anos.
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Notificações
Designado Relator, Dep. José Medeiros (PL-MT), para o PL 5338/2009, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2890/2008
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-2890/2008
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2890/2008
Recebimento
Recebimento pela CSSF.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD 20 05 08 PAG 21817 COL 02.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-2890/2008.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei pelo Deputado Cleber Verde (PRB-MA).
Tramitando em Conjunto