Estabelece dedução do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF devido, pelo empregador de trabalhador doméstico.
Até 30% (trinta por cento) do valor total das despesas com o empregado doméstico.
Notificações
Designado Relator, Dep. Fausto Pinato (PP-SP), para o PL 3080/2011, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-566/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Notificação de Despacho
Despacho exarado no Requerimento n. 9.338/2018, conforme o seguinte teor: "Defiro. Publique-se.".
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento n. 9338/2018, pelo Deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que: "Requer a coautoria das proposições listadas abaixo, do Sr. Otávio Leite".
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/04/13 PÁG 11425 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6045/2009.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 5268/2013, pelos Deputados Otavio Leite (PSDB-RJ) e Eduardo Barbosa (PSDB-MG), que: "Estabelece dedução do Imposto de Renda de Pessoa Física - IRPF devido, pelo empregador de trabalhador doméstico".
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