Cria a obrigatoriedade das entidades de Ensinos Privadas reduzirem, em no mínimo, 30% as mensalidades cobradas dos níveis de Ensino: educação infantil, fundamental, médio e superior.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARI-RJ), para o PL 1108/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Paulão (PT-AL), para o PL 1108/2020, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-1108/2020
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 10/04/21 PÅG 314.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-1108/2020. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD) n. 706/2020, pela Deputada Joice Hasselmann (PSL-SP), que: "Requer, nos termos do artigo 155 do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, que seja incluído automaticamente na Ordem do Dia o Projeto de Lei n° 1909/2020, que cria a obrigatoriedade das entidades de Ensinos Privadas reduzirem, em no mínimo, 30% as mensalidades cobradas dos níveis de Ensino: educação infantil, fundamental, médio e superior.".
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1909/2020, pelo Deputado Júnior Bozzella (PSL/SP), que "Cria a obrigatoriedade das entidades de Ensinos Privadas reduzirem, em no mínimo, 30% as mensalidades cobradas dos níveis de Ensino: educação infantil, fundamental, médio e superior".
Tramitando em Conjunto