Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) veículos adquiridos por professores com remuneração de até três vezes o piso salarial profissional nacional a que refere a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Merlong Solano (PT-PI), para o PL 4504/2012, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/02/20 PÁG 186
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-4504/2012. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6397/2019, pelo Deputado Beto Rosado (PP/RN), que "Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) veículos adquiridos por professores com remuneração de até três vezes o piso salarial profissional nacional a que refere a alínea 'e' do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".
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