Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para dispor sobre os limites de carga e sobre os prazos que devem ser observados para consumidores de energia elétrica migrarem do Ambiente de Contratação Regulada para o Ambiente de Contratação Livre.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Esta pauta ainda não foi votada.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Leur Lomanto Júnior (UNIÃO-BA)., para o PL 2987/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CCJC, apensado ao PL-970/2015
Notificações
Devolvido ao Relator, Dep. Otto Alencar Filho (PSD-BA), para o PL 2987/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Otto Alencar Filho (PSD-BA), para o PL 2987/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
NÃO CONHEÇO DO REQUERIMENTO o pedido de desarquivamentoporquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Apresentação de Requerimento
Apresentação do Requerimento de Desarquivamento de Proposições n. 429/2019, pelo Deputado Lucio Mosquini (MDB-RO), que: "Requer o desarquivamento das proposições que menciona".
Recebimento
Recebimento pela CME, apensado ao PL-970/2015
Recebimento
Recebimento pela CDC, apensado ao PL-970/2015
Recebimento
Recebimento pela CDC.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/08/15 PÁG 60 COL 01.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-970/2015. Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 II. Regime de Tramitação: Ordinária
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2405/2015, pelo Deputado Lucio Mosquini (PMDB-RO), que: "Altera a Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, para dispor sobre os limites de carga e sobre os prazos que devem ser observados para consumidores de energia elétrica migrarem do Ambiente de Contratação Regulada para o Ambiente de Contratação Livre".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.