Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir, no âmbito da Educação Física, práticas desportivas nos estabelecimentos de ensino do país.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), para o PL 3047/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3929/2019, por ter sido aprovado o REQ 1433/2026 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 1433/2026,do Sr. Felipe Carreras e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3929/2019.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), para o PL 3047/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 13/12/18 PÁG 332 COL 01.
Recebimento
Recebimento pela CE.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-982/2011. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 11027/2018, pela Comissão de Legislação Participativa, que: "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir, no âmbito da Educação Física, práticas desportivas nos estabelecimentos de ensino do país".
Recebimento
Recebido o Ofício nº 250/2018, da Comissão de Legislação Participativa que informa que, nos termos do artigo 254, § 1º, do Regimento Interno, a aprovação, da Sugestão nº 135/18, do Centro de Desenvolvimento Social Convida, que "Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para incluir, no âmbito da Educação Física, práticas desportivas nos estabelecimentos de ensino do país", nos termos do parecer do relator, encaminha o projeto de lei decorrente dessa deliberação, para as providências do art. 137 do Regimento Interno.
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