Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que "estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil", para instituir critérios de aplicação de sanções, bem como vedar, expressamente, a suspensão ou interrupção universais de aplicações de internet como medida coercitiva em investigação criminal ou processo judicial cível ou penal.
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Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. David Soares (PODE-SP), para o PL 5130/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. David Soares (UNIÃO-SP), para o PL 5130/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Capitão Alberto Neto (PL-AM), para o PL 5130/2016, ao qual esta proposição está apensada.
Tramitando em ConjuntoRecebimento
Recebimento pela CCTCI.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 02/04/19 PÁG 54.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-5130/2016. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Ordinária (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 1061/2019, pelo Deputado José Medeiros (PODE-MT), que: "Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, que 'estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil', para instituir critérios de aplicação de sanções, bem como vedar, expressamente, a suspensão ou interrupção universais de aplicações de internet como medida coercitiva em investigação criminal ou processo judicial cível ou penal".