Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para garantir aos atletas Medalhistas Olímpicos matrícula em instituições públicas de educação superior.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), para o PL 3047/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3929/2019, por ter sido aprovado o REQ 1433/2026 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 1433/2026,do Sr. Felipe Carreras e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3929/2019.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), para o PL 3047/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 27/08/21 PAG 365
Recebimento
Recebimento pela CE.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-6186/2013. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2740/2021, pelo Deputado Diego Andrade (PSD/MG), que "Altera a Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, para garantir aos atletas Medalhistas Olímpicos matrícula em instituições públicas de educação superior".
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