Estabelece que a Educação Física deve ser ministrada por professor habilitado em curso de licenciatura em Educação Física.
Altera a Lei nº 9.394 de 1996.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS), para o PL 3047/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Alteração do Regime de Tramitação desta proposição em virtude da alteração do regime do PL 3929/2019, por ter sido aprovado o REQ 1433/2026 que está apensado ao primeiro.
Aprovação de Urgência (154, 155 ou 64 CF)
Aprovado o requerimento nº 1433/2026,do Sr. Felipe Carreras e outros, que solicita urgência (art. 155) para o PL 3929/2019.
Notificações
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG), para o PL 3047/2015, ao qual esta proposição está apensada.
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/12/21 PAG 531
Recebimento
Recebimento pela CE.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10442/2018. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 3683/2021, pela Deputada Celina Leão (PP/DF), que "Estabelece que a Educação Física deve ser ministrada por professor habilitado em curso de licenciatura em Educação Física".
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