Concede isenção do Imposto de Importação (II), do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para jogos eletrônicos construídos ou adaptados destinados à utilização por pessoa com deficiência.
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Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1230/2023.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto