Susta, nos termos do inciso V do art. 49 da Constituição Federal, os efeitos do art. 5º, I, II e §3º do Decreto nº 10.941, de 13 de janeiro de 2022, que altera o Decreto nº 6.187, de 14 de agosto de 2007, que regulamenta a Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006, institui o concurso de prognóstico denominado Timemania, estabelece os critérios de participação e adesão das entidades de prática desportiva da modalidade de futebol profissional e dispõe sobre o parcelamento de débitos tributários e não tributários e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS.
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Aprovado o Parecer.
Aprovado.
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CFT (Parecer do Relator), pelo Deputado Marcos Tavares (PDT/RJ).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ)
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Parecer