Criminaliza a conduta de quem, nas dependências dos estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, promova a sexualização precoce de crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 8.069 de 1990.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Dr. Allan Garcês (PP-MA), para o PL 10583/2018, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento
Recebimento pela CPASF, apensado ao PL-10583/2018
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-10583/2018. Em decorrência dessa apensação a matéria passa a ser apreciada pelo Plenário com inclusão de análise de mérito pela CCJC. Por oportuno, revejo a distribuição do PL 10583/2018 para adequá-la ao estabelecido pela Resolução nº 1/2023 encaminhando-o para a CPASF no lugar da CSSF. Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 2455/2023, pelo Deputado Fausto Santos Jr. (UNIÃO/AM), que "Criminaliza a conduta de quem, nas dependências dos estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, promova a sexualização precoce de crianças e adolescentes".
Tramitando em Conjunto