Altera o texto do art. 8º da Lei 10.451, de 10 de maio de 2002, que dispõe sobre a isenção do Imposto de Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados para equipamentos e materiais esportivos destinados às competições, ao treinamento e à preparação de atletas e equipes brasileiras.
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Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-2818/2022
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Tramitando em Conjunto