Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional nº 8, de 1995, para estabelecer a obrigatoriedade de as empresas prestadoras de serviços póspagos de internet de banda larga fixa e móvel a apresentarem na fatura gráficos que informem a velocidade mensal média de envio e recebimento de dados, e dá outras providências.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Orlando Silva (PCdoB-SP), para o PL 6042/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Silvio Costa Filho (REPUBLIC-PE)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 117/2022.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto