Altera os arts. 18-A e 18-E da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir ao produtor rural associado às cooperativas agropecuárias a inscrição como Microempreendedor Individual - MEI; para facultar ao empreendedor que exerça a atividade de prestação de serviços no âmbito rural a utilização de equipamentos próprios ou de terceiros na realização do serviço; e para estabelecer reajuste anual, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no limite de valor de receita bruta para enquadramento como MEI.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC)
Parecer do(a) Relator(a)
Parecer do Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC), pela aprovação.
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRL n. 1 CAPADR (Parecer do Relator), pelo Deputado Pezenti (MDB/SC).
Designação de Relator(a)
Designado Relator, Dep. Pezenti (MDB-SC)
Recebimento
Recebimento pela CAPADR.
Aguardando Parecer