Fica instituído o programa PMAS para as mães solo, mães de baixa renda e mães que exerçam atividades profissionais externas.
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Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 07/09/2023.
Apensação
Apensação desta proposição ao PL-3717/2021.
Recebimento
Recebimento pela CCP.
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
Despacho de Apensação
Apense-se à(ao) PL-3717/2021. Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário Regime de Tramitação: Prioridade (Art. 151, II, RICD)
Distribuição
Despacho Chancelado
Apresentação de Proposição
Apresentação do PL n. 4184/2023 (Projeto de Lei), pela Deputada Yandra Moura (UNIÃO/SE), que "Fica instituído o programa PMAS para as mães solo, mães de baixa renda e mães que exerçam atividades profissionais externas".
Tramitando em Conjunto