Altera o art. 6º-B da Lei nº 10.260, de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil, para ampliar o percentual de abatimento da dívida dos contratantes que exercerem as profissões de professor na educação básica pública, de médico em regiões de carência e outras profissões estratégicas para o desenvolvimento de regiões de vulnerabilidade socioeconômica.
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Recebimento - Relator(a) (Sem Manifestação)
Devolvida pelo Relator sem Manifestação.
Notificação de Apensação
Apensação do PL 5711/2025 a esta proposição.
Encerramento de Prazo
Encerrado o prazo de 5 sessões para apresentação de emendas ao projeto (de 29/05/2024 a 18/06/2024). Não foram apresentadas emendas.
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas ao Projeto (5 sessões a partir de 31/05/2024)
Designação de Relator(a)
Designada Relatora, Dep. Duda Salabert (PDT-MG)
Recebimento
Recebimento pela CE.
Aguardando Designação de Relator(a)