Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para garantir a transferência, de forma direta, de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública aos Municípios com população igual ou superior a duzentos mil habitantes.
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Aprovado o Parecer.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)