O que a proposta faz
A proposta proíbe que um mesmo município tenha ruas, avenidas e outros logradouros (espaços públicos como praças e vias) com nomes iguais ou muito parecidos. A regra vale mesmo quando o tipo de via é diferente, como uma Rua e uma Avenida com o mesmo nome. Também não podem ser usados nomes que se confundam na escrita ou na fala, ou que possam levar a trocar a identificação de um local. As cidades que já têm nomes repetidos terão 365 dias para mudá-los. Moradores e comércios dos locais renomeados devem ser avisados antes e depois da mudança.
O que muda na prática
- Ruas, avenidas e outros logradouros de um mesmo município não podem ter nomes iguais, mesmo com tipos diferentes.
- Nomes muito parecidos na escrita, na pronúncia ou que possam causar confusão também ficam proibidos.
- As prefeituras têm 365 dias, a partir da publicação da lei, para trocar os nomes repetidos que já existem.
- Moradores e comércios dos locais renomeados devem ser avisados antes e depois da troca.