O que a proposta faz
O projeto proíbe que ruas, avenidas e outros logradouros (espaços públicos de passagem, como vias e praças) tenham nomes iguais ou muito parecidos dentro de um mesmo município. Segundo o autor, nomes semelhantes dificultam a localização de endereços, causam atrasos na entrega de cartas e encomendas e podem levar pessoas ao lugar errado, com riscos para a segurança. Ele cita uma reportagem sobre moradores e comerciantes de Campo Grande com problemas por causa de ruas de nomes parecidos. Também cita o caso de uma mulher que morreu após entrar por engano em uma comunidade no Rio de Janeiro, depois que o GPS a direcionou para uma rua de nome igual ao de outra. Pelo texto, os municípios que já tiverem nomes repetidos ou muito parecidos terão 180 dias para ajustá-los.
O que muda na prática
- Fica proibido dar a logradouros diferentes de um mesmo município nomes iguais ou tão parecidos que possam levar a trocas de endereço.
- A regra vale também para nomes com forma muito parecida, mesmo que não sejam exatamente iguais.
- Municípios que já tenham ruas com nomes repetidos ou muito parecidos terão 180 dias, após a publicação da lei, para ajustá-los.