Transformado em Norma JurídicaUrgência (Art. 155, RICD)
PL 1675/2023
A proposta regulamenta o exercício da psicopedagogia em todo o país, definindo quem pode atuar na área e impondo dever de sigilo sobre as informações obtidas no trabalho.
Resumo por IABaseado em: Redação Final (PLEN), 31/08/2026Ver PDF analisado ↗
O que a proposta faz
O projeto regulamenta o exercício da psicopedagogia (área que estuda e trabalha com dificuldades de aprendizagem) em todo o país, deixando a atividade livre, desde que sigam as regras da lei. Define quem pode exercer a profissão: formados em psicopedagogia e, em certos casos, formados em psicologia, pedagogia, licenciatura (curso para ser professor) ou fonoaudiologia (área da fala e da linguagem) que tenham feito especialização na área. Também lista as atividades do psicopedagogo, como avaliação, intervenção, consultoria, supervisão e pesquisa, sem tirar o espaço dos profissionais de saúde e educação já habilitados. Estabelece ainda o dever de sigilo sobre o que for conhecido durante o trabalho. A lei passa a valer na data de sua publicação.
O que muda na prática
A atividade de psicopedagogia passa a ser livre em todo o território nacional, observadas as regras da lei.
Formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia podem atuar se tiverem especialização de pelo menos 600 horas, concluída em até 60 meses após a publicação da lei.
Quem já atua na área há pelo menos 1 ano, comprovadamente, até a publicação da lei, também pode exercer a profissão.
Quem já ocupa cargos de psicopedagogo pode continuar, desde que tenha começado antes da publicação da lei.
Os cursos de psicopedagogia passam a precisar de estágio prático supervisionado (atividade prática acompanhada por um profissional).
O psicopedagogo deve manter sigilo sobre o que souber em razão do trabalho, e quem descumprir essa regra fica sujeito a sanções civis (indenização) e penais (crime).
Quem é afetado
Psicopedagogos em atividade
Formados em psicologia, pedagogia ou fonoaudiologia
Estudantes de cursos de psicopedagogia
Instituições de ensino de psicopedagogia
Clientes atendidos por psicopedagogos
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.
Votações
Deliberações — simbólicas e em comissões (4)
31/08/2026, 20:03· PLENAprovada
Aprovada a Redação Final assinada pela relatora, Dep. Franciane Bayer (REPUBLIC-RS).
31/08/2026, 20:03· PLENAprovada
Aprovada a Emenda de Redação nº 1.
31/08/2026, 20:02· PLENAprovada
Aprovado o Projeto de Lei nº 1.675, de 2023.
12/08/2026, 16:04· PLENAprovada
Aprovado, por unanimidade, o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD).
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Tramitação
· SEXPE(SGM)
Notificação de Encaminhamento Fora de Fluxo
Encaminhar ao Arquivo
Aguardando Encaminhamento
· MESA
Transformado em Norma Jurídica com Veto Parcial
Transformado na Lei Ordinária 15519/2026. DOU 23/09/2026 PÁG 05 COL 01. Vetado parcialmente. MSC-PE 774/26 Razões do veto: DOU 23/09/2026 PÁG 05 COL 02.
· MESA
Apresentação de Proposição
Remessa do Ofício nº 696/2026/PS-GSE ao Senado Federal, comunicando envio à sanção.
· MESA
Expedição de Documento
Remessa dos Autógrafos à sanção por meio da Mensagem nº 54/2026.
· MESA
Apresentação de Proposição
Ofício nº 695/2026/PS-GSE, que encaminha a Mensagem nº 54/2026-SGM-P
Ver as 16 movimentações anteriores
· MESA
Expedição de Documento
Apresentação do Autógrafo.
· MESA
Expedição de Documento
Autógrafo Chancelado(a)
· MESA
Expedição de Documento
Outro Documento Chancelado(a)
· MESA
Recebimento - Redação Final
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pela Deputada Franciane Bayer (REPUBLIC/RS).
· MESA
Publicação de Proposição
Encaminhamento de Despacho de Distribuição à CCP para publicação.
· MESA
Distribuição
Às Comissões de Educação; Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD). Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário.Regime de Tramitação: Urgência (Art. 155, RICD).
· MESA
Recebimento - Relator(a)
Apresentação do PRLP n. 1 PLEN (Parecer Preliminar de Plenário), pela Deputada Franciane Bayer (REPUBLIC/RS).
· MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4137/2026 (Requerimento de Redistribuição), pela Deputada Rosana Valle (PL/SP), que "Requer a adoção das providências necessárias ao despacho do Projeto de Lei nº 1.675/2023".
· MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4123/2026 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pelo Deputado Afonso Hamm (PP/RS), que "Requer a inclusão do Projeto de Lei nº 1.675/2023, que “Dispõe sobre o exercício da atividade de psicopedagogia” na Ordem do Dia".
· MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4110/2026 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pelo Deputado Eros Biondini (PL/MG), que "Requer a inclusão na Ordem do Dia do Plenário para votação imediata do Projeto de Lei nº 1675, de 2023, que dispõe sobre o exercício da atividade de psicopedagogia".
· MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4017/2026 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pelo Deputado Geraldo Resende (UNIÃO/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Requer a Inclusão na Ordem do Dia do Projeto de Lei nº 1675, de 2023, que dispõe sobre o exercício da atividade de psicopedagogia".
· MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 4016/2026 (Requerimento de Inclusão de Matéria na Ordem do Dia), pelo Deputado Beto Pereira (REPUBLIC/MS -Fdr PSDB-CIDADANIA), que "Requer a inclusão do Projeto de Lei nº 1.675/2023, que “Dispõe sobre o exercício da atividade de psicopedagogia” na Ordem do Dia".
· MESA
Apresentação de Requerimento
Apresentação do REQ n. 3505/2026 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelos Deputado Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) e outros, que "Requer, nos termos do art. 155 do RICD, urgência para o PL nº 1675, de 2023, que “Dispõe sobre o exercício da atividade de psicopedagogia.”".
· MESA
Distribuição
Despacho Chancelado
· MESA
Publicação de Documento
Recebido Autógrafo do PL 1675/2023.
· MESA
Publicação de Documento
Recebido Ofício 197/2026, que encaminha, a fim de ser submetido à revisão da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 65 da Constituição Federal, o Projeto de Lei nº 1.675, de 2023, de autoria do Senador Hamilton Mourão, constante do autógrafo em anexo, que “Dispõe sobre o exercício da atividade de psicopedagogia”.