Acresce o inciso IV, ao art. 6o-B, da lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, para prever o abatimento no saldo devedor do FIES aos bacharéis em Direito que prestarem serviços, de forma não remunerada, às Defensorias Públicas da União e dos Estados.
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Aprovado o Parecer do Relator, Deputado Thiago de Joaldo (PP-SE).
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Aguardando Designação de Relator(a)