Esta lei institui as regras mínimas de observância obrigatória para todos os processos de julgamento, judiciais e administrativos, realizados por via virtual, conforme necessidade em situações excepcionais.
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Esta lei institui as regras mínimas de observância obrigatória para todos os processos de julgamento, judiciais e administrativos, realizados por via virtual, conforme necessidade em situações excepcionais.
Dispõe sobre a cessão de créditos da Dívida Ativa da União a pessoas jurídicas de direito privado e dá outras providências.
Dispõe sobre a alienação dos créditos inscritos em dívida ativa tributária da União Federal a investidores privados ou pessoas jurídicas especializadas em recuperação de créditos.
Modifica o Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967, para tornar o atraso do repasse de recursos do Sistema Único de Saúde às entidades beneficentes de assistência social na área de saúde crime de responsabilidade do Prefeito Municipal.
Altera a Lei nº 11.303, de 11 de maio de 2006, que institui o Dia Nacional de Conscientização sobre a Esclerose Múltipla para dispor sobre a campanha LARANJA, a ser realizada anualmente, em todo o território nacional, na última semana do mês de agosto, para estimular ações de prevenção e conscientização da esclerose múltipla.
Institui o Programa Nacional Farmácia Solidária.
Institui o Programa Nacional de Conscientização para a Doação e o Descarte Seguro de Medicamentos.
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para instituir a equalização das tarifas de energia elétrica no Brasil.
Altera a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para assegurar aos deficientes visuais o acesso aos documentos públicos.
Altera a Lei Complementar n.º 159, de 19 de maio de 2017, para permitir que a situação de desequilíbrio fiscal de estados que tenham aderido ou venham a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal seja equacionada de forma definitiva, mais eficiente e com menor custo social, assegurando-se, em maior medida, a autonomia dos entes federados prevista na Constituição Federal.
Altera a Lei complementar Nº148 de 25 de novembro de 2014 e a Lei Complementar Nº159, de 19 de maio de 2017 com o intuito de alterar as regras de regime de recuperação fiscal dos Estados e o distrito Federal.
Modifica o art. 76 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para determinar ao Poder Público estadual, distrital e municipal a disponibilização de locais próprios para receber pessoas com deficiência, onde possam debater questões de interesse coletivo, bem como para assegurar acessibilidade em todos espaços políticos, pertencentes ao Poder Público.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para dispor sobre a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral pelos órgãos e entidades públicas que especifica.
Altera a Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2013, que Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, para assegurar ao servidor público com deficiência que trabalha exposto à condição ou agentes nocivos de saúde, tratamento legal idêntico ao que é dispensado à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Altera o § 2º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para dispor que fica sujeita à conveniência dos órgãos e entidades públicas a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas por meios diversos da divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
Agrega dispositivos à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para regulamentar a divulgação autônoma de informações pelos órgãos e entidades do Poder Público, por meio de portais voltados à promoção da transparência.
Dispõe sobre a hospedagem em Embaixadas brasileiras e transparência de gastos em viagens internacionais.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do presidente da República se hospedar nas embaixadas brasileiras durante viagens internacionais e estabelece regras para a publicação dos gastos realizados pelo presidente em tais viagens.
Dispõe sobre o recebimento de presentes, brindes e hospitalidades por agentes públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Proíbe o recebimento de presentes, doações e ofertas por servidores públicos, integrantes da Administração Pública, Autoridades Governamentais, autoriza o recebimento por entes governamentais e dá outras providências.