Institui o Programa Nacional de Conscientização para a Doação e o Descarte Seguro de Medicamentos.
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Institui o Programa Nacional de Conscientização para a Doação e o Descarte Seguro de Medicamentos.
Altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, para instituir a equalização das tarifas de energia elétrica no Brasil.
Altera a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991, e a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para assegurar aos deficientes visuais o acesso aos documentos públicos.
Altera a Lei Complementar n.º 159, de 19 de maio de 2017, para permitir que a situação de desequilíbrio fiscal de estados que tenham aderido ou venham a aderir ao Regime de Recuperação Fiscal seja equacionada de forma definitiva, mais eficiente e com menor custo social, assegurando-se, em maior medida, a autonomia dos entes federados prevista na Constituição Federal.
Altera a Lei complementar Nº148 de 25 de novembro de 2014 e a Lei Complementar Nº159, de 19 de maio de 2017 com o intuito de alterar as regras de regime de recuperação fiscal dos Estados e o distrito Federal.
Modifica o art. 76 da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, para determinar ao Poder Público estadual, distrital e municipal a disponibilização de locais próprios para receber pessoas com deficiência, onde possam debater questões de interesse coletivo, bem como para assegurar acessibilidade em todos espaços políticos, pertencentes ao Poder Público.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para dispor sobre a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral pelos órgãos e entidades públicas que especifica.
Altera a Lei Complementar nº 142, de 08 de maio de 2013, que Regulamenta o § 1o do art. 201 da Constituição Federal, para assegurar ao servidor público com deficiência que trabalha exposto à condição ou agentes nocivos de saúde, tratamento legal idêntico ao que é dispensado à aposentadoria da pessoa com deficiência segurada do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Altera o § 2º do art. 8º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para dispor que fica sujeita à conveniência dos órgãos e entidades públicas a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas por meios diversos da divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet).
Agrega dispositivos à Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para regulamentar a divulgação autônoma de informações pelos órgãos e entidades do Poder Público, por meio de portais voltados à promoção da transparência.
Dispõe sobre a hospedagem em Embaixadas brasileiras e transparência de gastos em viagens internacionais.
Dispõe sobre a obrigatoriedade do presidente da República se hospedar nas embaixadas brasileiras durante viagens internacionais e estabelece regras para a publicação dos gastos realizados pelo presidente em tais viagens.
Dispõe sobre o recebimento de presentes, brindes e hospitalidades por agentes públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Proíbe o recebimento de presentes, doações e ofertas por servidores públicos, integrantes da Administração Pública, Autoridades Governamentais, autoriza o recebimento por entes governamentais e dá outras providências.
Acrescenta o §3º ao art. 10 é altera os artigos 9º, 24º e o inciso IX do artigo 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para tornar vinculado o porte de arma de fogo de uso permitido para os integrantes das entidades de desporto legalmente constituídas.
Dispõe sobre a dispensa do uso de detectores de metais e equipamentos similares para pessoas com próteses metálicas e estabelece medidas de segurança alternativas.
Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, para proibir a nomeação de pessoas condenadas por crimes tipificados como de violência doméstica e familiar contra a mulher, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, para criar o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
Regulamenta as imunidades previstas no art. 150 da Constituição Federal para aprimorar a delimitação das vedações tributárias aplicáveis às entidades religiosas e templos de qualquer culto.
Altera o art. 1º da Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, para aumentar para vinte anos o prazo de inelegibilidade dos condenados, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por crime contra o patrimônio público.