Reduz a alíquota de imposto incidente sobre óleo diesel para prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros e a consequente baixa do valor das tarifas de transporte público.
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Reduz a alíquota de imposto incidente sobre óleo diesel para prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros e a consequente baixa do valor das tarifas de transporte público.
Altera o art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, que dispõe sobre a contribuição destinada à Seguridade Social, e o art. 4º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, que dispõe sobre as alíquotas das contribuições para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS incidentes sobre a venda de óleo diesel.
Altera a Lei nº 10.336, de 19 de dezembro de 2001, para isentar da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a importação e a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados, e álcool etílico combustível os produtos utilizados em serviços públicos de transporte coletivo urbano municipal e transporte coletivo urbano alternativo
Altera o Art. 230 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que Institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para dispor sobre a penalidade na condução de veículo com descarga livre ou silenciador de motor de explosão defeituoso, deficiente ou inoperante, e dá outras providências.
Exige que as empresas aéreas plastifiquem as bagagens despachadas nos terminais de check-in e apliquem um rótulo ou etiqueta com lacre inviolável, contendo identificação única, conhecida apenas pelo dono da mala, de modo a evitar a troca de pertences e impedir o contrabando de produtos ilícitos.
Acrescenta alínea ao inciso VII do art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a travessia de praça de pedágio por veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias.
Dispõe sobre a isenção de tarifas de pedágio em rodovias federais às ambulâncias e veículos utilizados em resgate e emergências médicas.
Altera a Lei n° 10.259, de 12 de julho de 2001, para estabelecer competência dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal para processo e julgamento de causas decorrentes de infrações administrativas previstas na Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1.997, e dá outras providências.
Denomina "Aeroporto Internacional de Goiânia - Iris Rezende Machado" o "Aeroporto Internacional de Goiânia - Santa Genoveva", localizado na capital do Estado de Goiás.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para ampliar a transparência sobre as atividades das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 – Código Penal, para tipificar o saque de cargas em rodovias.
Adiciona hipótese de furto qualificado ao Código Penal, consistente em furtar carga de veículo que acaba de se envolver em acidente
Autoriza a União a realizar contratação de parceria público-privada, para concessão patrocinada, precedida de licitação, dos seguintes empreendimentos públicos federais do setor aeroportuário, localizados no Estado do Amazonas.
Susta, nos termos do art. 49, V da Constituição Federal, a Deliberação nº 40, de 21 de fevereiro de 2024, da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), que autoriza o reajuste de 8,566% no preço das passagens de ônibus entre o Distrito Federal e o Entorno.
Altera a Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, que aprova o Plano Nacional de Viação, de modo a incluir, na Relação Descritiva das Rodovias do Sistema Rodoviário Federal, a rodovia que especifica (FEDERALIZAÇÃO DA Linha 101 até o distrito de União Bandeirantes com a BR-364), no Estado de Rondônia.
Dispõe sobre a redução a 0 % (zero por cento) das alíquotas das Contribuições Sociais para o Pis/Pasep, Cofins, CSLL e o ISS incidentes sobre as receitas decorrentes das atividades de aviação, turismo e entretenimento.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro) para dispor sobre sinalização educativa nas rodovias federais.
Atendimento exclusivo e individualizado, aos idosos e as gestantes nos pedágios das rodovias federais e estaduais.
Acrescenta o art. 2º na Lei nº 14.126, de março de 2021, que classifica a visão monocular como deficiência sensorial, do tipo visual, concedendo a redução de 50% dos valores da taxa de renovação da carteira nacional de habilitação (CNH).
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro, para modificar requisito referente à condução de escolares.