Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para classificar o porte ostensivo e ilegal e o disparo de arma de fogo de uso proibido ou restrito como atos de terrorismo.
4.708 pautas encontradas
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para classificar o porte ostensivo e ilegal e o disparo de arma de fogo de uso proibido ou restrito como atos de terrorismo.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para considerar atos de terrorismo as condutas previstas nos arts. 15 e 16 da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, quando envolverem fuzil ou arma de guerra.
Trata-se de Projeto de Lei que tem por objetivo a alteração da Lei nº 13.022, de 8 de agosto de 2014, para dispor sobre a jornada extraordinária de trabalho e a respectiva diária especial de guardas municipais e policiais militares; e dispõe sobre o repasse de recursos financeiros da União aos Estados, para os fins que especifica.
Dispõe sobre a utilização pela polícia em operações de equipamentos apreendidos.
Acrescenta § 3º ao art. 75 Decreto-Lei nº 2.848 de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal),
Altera a Lei Complementar nº 152, de 3 de dezembro de 2015, para estabelecer que o servidor público policial será aposentado, compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de serviço, aos 65 anos (sessenta e cinco) anos de idade, qualquer que seja a natureza dos serviços prestados.
Dispõe sobre as medidas para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
Dispõe sobre a reserva de vagas nos programas de pós-graduação das universidades federais para profissionais de segurança pública.
Altera a Lei no 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, para determinar aos controladores de bancos de dados públicos a implementação de medidas para coibir a coleta ilícita de dados pessoais.
Altera a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “Dispõe sobre a proteção ao consumidor e dá outras providências” para obrigar a divulgação da vida útil dos produtos e para disciplinar o período pelo qual os fornecedores permanecem obrigados à oferta de componentes e peças de reposição.
Acresce dispositivo à Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento, para que todo estojo de munição fabricado no território nacional seja descartável e contenha código de rastreabilidade .
Proíbe a comercialização, reprodução e importação de cães da raça “Pitt Bull” em todo o território Nacional, e dá outras providências.
Institui a Política Nacional de Proteção a Parlamentares em situação de risco, vulnerabilidade e vítimas de violência política de gênero e raça, cria o Programa Nacional de Proteção a Parlamentares em situação de risco e vulnerabilidade, altera dispositivos da Lei nº 14.192, de 4 de agosto de 2021, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para tornar obrigatória a identificação dos lotes nos estojos de todos os cartuchos fabricados no Brasil, inclusive aqueles destinados a exportação.
Altera o artigo 310, do Decreto-Lei nº 3.689, de 03 de outubro de 1941 - Código de Processo Penal, e dá outras providências.
Institui a Campanha Permanente de Incentivo ao Cuidado da Saúde Mental dos Profissionais da Segurança Pública.
Acrescenta a alínea a, ao inciso IV do artigo 66 e altera o parágrafo 2º do artigo 122 da Lei 7210 de 11 de julho de 1984 (Lei de Execuções Penais) para determinar que não será concedido benefício de saída temporária a presos condenados por crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
Estabelece adicional de insalubridade aos policiais penais em decorrência da exposição à radiação ionizante e agentes biológicos contagiosos.
Susta a PORTARIA Nº 166 - COLOG/C EX, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2023, que Aprova as Normas para a Gestão de Produtos Controlados pelo Exército nas atividades de colecionamento, tiro desportivo e caça excepcional.
Insere o §6º no art. 16 e o art.38-A na Lei nº 14.751, de 12 de dezembro de 2023, que Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios.