Dispõe sobre apoio financeiro emergencial direcionado ao setor cultural do Estado do Rio Grande do Sul.
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Dispõe sobre apoio financeiro emergencial direcionado ao setor cultural do Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a destinação de 100% do Fundo Partidário para implementação de medidas emergenciais em resposta a calamidade pública decorrente das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Suspende por 12 (doze) meses o pagamento das parcelas relativas aos contratos de financiamento imobiliário no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida para mutuários do estado do Rio Grande do Sul afetados por estado de calamidade pública decorrente de enchentes.
Estabelece medida excepcional de proteção social a ser adotada no contexto do estado de calamidade pública novamente reconhecido no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência da persistência dos graves eventos climáticos que já atingiram quase oitenta por cento dos municípios gaúchos.
Estabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas no Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de criar condições para que o setor produtivo daquele ente federado possa mitigar as perdas decorrentes da persistência dos graves eventos climáticos que vitimaram seu território e institui o Recupera Rio Grande.
Acrescenta § 8º ao art. 11 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, que altera a legislação tributária federal e dá outras providências, para dispor que não se aplica o limite de dedução do imposto devido na declaração de rendimentos, na hipótese de contribuição adicional para equacionamento de resultado deficitário dos planos de benefícios de entidade fechada de previdência complementar.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para estabelecer a prioridade de compra de alimentos da agricultura familiar e da pesca artesanal pelo Sistema Único de Saúde.
Autoriza o Governo Federal a criar o Sistema Único de Saúde Animal (Susa) visando, regulamentar as ações e serviços de saúde e bem-estar animal nos poderes publicos nacional, estadual e municipal
Cria o Fundo Nacional de Preservação da Qualidade de Vida Animal e estabelece a obrigação de se criar, em todos os municípios com população superior a oitocentos e cinquenta mil habitantes, ao menos um hospital público veterinário, e dá outras providências.
Desonera os artigos e equipamentos esportivos adaptados para uso por pessoas com deficiência da incidência do imposto sobre produtos industrializados (IPI), da contribuição para o PIS/PASEP e da contribuição para o financiamento da Seguridade Social (COFINS); e cria incentivo para a contratação e manutenção de empregados com especialização no atendimento de pessoas com deficiência.
Institui benefício fiscal para empresas destinadas à prática de atividade física adaptadas, que fornecerem mão-de-obra e equipamentos especializados para utilização por pessoa com deficiência.
Institui o Regime de Recuperação Socioambiental (RRS) para o Estado do Rio Grande do Sul, revoga o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e dá outras providências.
Dispõe sobre a destinação de 50% do Fundo Partidário para implementação de medidas emergenciais em resposta calamidade pública decorrente das enchentes no Estado do Rio Grande do Sul.
Permite a dedução, do Imposto sobre a Renda apurado pelas pessoas físicas ou jurídicas, de valores doados a fundos patrimoniais constituídos nos termos da Lei nº 13.800, de 2019, e dá outras providências.
Dispõe sobre a isenção de Imposto de Renda para vítimas da calamidade no Rio Grande do Sul no exercício financeiro corrente e dá outras providências.
Determina a aplicação de, no mínimo, 20% (vinte por cento) das ações orçamentárias do Novo Programa de Aceleramento e Crescimento (PAC) em ações de resposta, reconstrução, assistência humanitária e prevenção a novos desastres, nos municípios do Rio Grande do Sul, que tiveram Estado de Calamidade Pública reconhecidos em decorrência de chuvas intensas, entre os meses de abril e maio de 2024.
Altera a Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.
Dispõe sobre a suspensão por até cento e oitenta dias, do cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos junto a instituições financeiras por pessoas naturais e microempreendedores individuais domiciliados em municípios em que tenha sido declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Institui moratória para os débitos tributários do Simples Nacional para empresas situadas no Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência das enchentes, e dá outras providências.
Cria auxílio emergencial de R$ 2.500,00 para agricultores familiares do Estado do Rio Grande do Sul para mitigar os impactos socioeconômicos das enchentes de 2024; cria linha de crédito especial e dá outras providências.