Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas do crime de maus-tratos aos animais; e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o referido crime no rol dos crimes hediondos.
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Altera o art. 32 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para aumentar as penas do crime de maus-tratos aos animais; e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o referido crime no rol dos crimes hediondos.
Acrescenta parágrafos 2º-A, 2º-B e 2º-C ao artigo 25 da Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para estabelecer proteção aos animais apreendidos em situação de maus-tratos.
Cria a Política Nacional de Incentivo ao Agroextrativismo Familiar na Amazônia e fundo nacional para apoiar essa política pública; altera as Leis nº 8.427, de 27 de maio de 1992, nº 10.696, de 2 de julho de 2003, e nº 12.512, de 14 de outubro de 2011.
Dispõe sobre benefícios para Pessoas Físicas e Jurídicas do Rio Grande do Sul que estejam em municípios afetados por inundação nos eventos de maio de 2024, com decreto de emergência ou calamidade pública.
Dispõe que 50% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha seja destinado à implementação de medidas emergenciais em resposta à calamidade pública decorrente das enchentes nos Estados Espírito Santo e do Rio Grande do Sul.
Institui a Política Nacional de Incentivo à Mineração Responsável; estabelece medidas para minimizar os impactos ambientais da mineração; prevê ações de reparação, fiscalização e conscientização; autoriza a criação de parcerias público-privadas para execução das ações; e dá outras providências.
O Governo Federal, através do Ministério do Meio Ambiente criará um programa de polos de mineração sustentável no país para a preservação ambiental, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 12.608, de 10 de abril de 2012, que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e dá outras providências, para autorizar o fornecimento e o aproveitamento de equipamentos doados ou cedidos nas ações de combate e prevenção de desastres e autoriza a criação da Brigada Aérea Nacional contra Incêndio.
Altera a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, Código Florestal, para dispor sobre a classificação de infrações administrativas e crimes contra a flora relativos ao desflorestamento em propriedades rurais, suas sanções e previsão de anistia, e dá outras providências.
Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 400.000.000,00, para os fins que especifica.
Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Pronampe, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para estabelecer nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada Peac-FGI Crédito Solidário RS.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de realização anual de mapeamento das áreas de risco de acidentes geológicos e intervenções quando necessário, nos locais em que há prática de turismo ecológico.
Dispõe sobre a destinação de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para assistência humanitária em resposta às calamidades públicas ocasionadas por fortes chuvas e enchentes no Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a prorrogação do vencimento de tributos federais para pessoas físicas e jurídicas em decorrência do estado de calamidade pública decretado no Estado do Rio Grande do Sul.
Suspende o pagamento das parcelas mensais da dívida do Estado do Rio Grande do Sul e de seus municípios com a União devido ao estado de calamidade pública decretado em razão das enchentes.
Altera a Lei 11.959, de 29 de junho de 2009, estabelecendo condições para a proibição da pesca, quando necessária.
Altera a Lei 11.959, de 29 de junho de 2009, para dispor sobre alternativas ao defeso no âmbito da Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca.
Estabelece que em caso de espécies de peixes e/ou invertebrados aquáticos sejam categorizadas com algum risco de extinção pelo Ministério do Meio Ambiente ou por demais órgãos ambientais que compõem o SISNAMA, sendo estas espécies consideradas importantes para a reprodução social das comunidades de pescadores artesanais e também exploradas economicamente pela pesca industrial, os processos de manejo para a recuperação de tais espécies priorizarão medidas no sentido de garantir a continuidade do uso para a pesca artesanal.
Altera a Lei nº 11.959, de 29 de junho de 2009 - Dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, regula as atividades pesqueiras, revoga a Lei nº 7.679, de 23 de novembro de 1988, e dispositivos do Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, e dá outras providências.
Altera os artigos 12, I, “a” e 15, §4º, I da Lei nº 12.651 de 25 de maio de 2012 (Código Florestal Brasileiro), para promover o desenvolvimento econômico e social da Amazônia Legal.