Altera a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, para aprimorar o processo de seleção de bolsistas e a vedação a qualquer forma de discriminação entre alunos bolsistas e pagantes em entidades beneficentes com atuação na área da educação.
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Altera a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, para aprimorar o processo de seleção de bolsistas e a vedação a qualquer forma de discriminação entre alunos bolsistas e pagantes em entidades beneficentes com atuação na área da educação.
Regulamenta o art. 212 da Constituição Federal para dispor sobre o cálculo do valor mínimo a ser aplicado anualmente pela União, estados, Distrito Federal e municípios em manutenção e desenvolvimento do ensino.
Modifica o art. 207 da Constituição Federal. (Oriunda do desdobramento da PEC-233/95)
Altera o "caput" do art. 212 da Constituição Federal.
Determina a concessão de bolsas de estudos e crédito educativo para o ensino médio e superior aos estudantes carentes em instituições privadas, acrescentando inciso VIII ao art. 208 da Constituição Federal.
Estabelece o Sistema Nacional de 20% das vagas na Universidade Aberta do Brasil/UAB, Universidades Federais e Institutos Federais para membros das foças de Segurança Pública.
Obriga o atendimento à saúde em situações de urgência e emergência a estudantes de graduação ou pós-graduação em atividade em estabelecimentos de saúde.
Dispõe sobre a regulamentação das operações de importação e exportação e regimes tributários e aduaneiros especiais e zonas de processamento de exportação de que trata a Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.
Dispõe sobre a reinserção de carência de 18 meses após a conclusão do curso superior e antes do período de amortização, tanto para o Fundo Fies como para o Programa Fies, bem como sobre a possibilidade de pagamento com trabalho dos financiamentos da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, que dispõe sobre o Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
Susta o Decreto Federal nº 11.999, de 17 de abril de 2024, que “Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem”.
Sustam os efeitos do Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica.
Susta o Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, que “Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.”
Susta os efeitos do Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.
Autoriza o poder executivo a oferecer cursos gratuitos de inglês, espanhol e francês aos profissionais envolvidos com turismo.
Acrescenta parágrafo ao art. 19 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a Lei de Responsabilidade Fiscal, para dispor sobre hipótese de abatimento de parte dos recursos recebidos à conta do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - Fundeb, para efeitos de cálculo dos percentuais relativos a despesa com pessoal sobre a receita corrente líquida dos entes federados.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excluir dos limites de despesa com pessoal as despesas com pessoal, nos Estados, no Distrito Federal, e nos Municípios, custeadas com os recursos dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Autoriza o Poder Executivo a criar a Universidade Federal de São Mateus, por desmembramento da Universidade Federal do Espírito Santo.
Altera o § 4º do art. 2º da Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, para determinar que a parcela da jornada de trabalho destinada a atividades de interação com os educandos será, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) menor quando o professor tiver em classe mais de um aluno da educação especial.
Altera o §2º do artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, determinando que os recursos destinados, no Orçamento da União, para as universidades públicas federais e os institutos federais de educação, ciência e tecnologia não sejam objeto de limitação de empenho e movimentação financeira.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal, para excluir do limite de despesas com pessoal os gastos que especifica.