Altera o inciso III do art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de março de 1966.
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Altera o inciso III do art. 15 da Lei nº 5.010, de 30 de março de 1966.
Acrescenta § 5º ao art. 103 da Constituição Federal.
Altera dispositivos dos arts. 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os arts. 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências.
Dispõe sobre a necessidade de o Supremo Tribunal Federal subordinar-se ao regime da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso a informações, para dispor sobre a transparência dos dados do sistema de Justiça.
Altera o art. 21 da Lei Complementar nº 35, de 14 de março de 1979, com o fim de determinar aos tribunais que os magistrados que os componham não participem de eventos patrocinados por pessoa jurídica ou física que neles tenham ações.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para inserir parágrafo único ao art. 65.
Altera a Lei nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais, para dispor sobre a proibição de cobranças de custas e taxas judiciais em caso de indeferimento do benefício de justiça gratuita na interposição de recurso inominado.
Susta os efeitos, nos termos do art. 49, inciso V, da Constituição Federal, dos artigos 5º, 6º inciso I e 10, constantes da Resolução nº 2, de 19 de setembro de 2023, do Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Trans., Queers, Intersexos, no âmbito do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania.
Dispõe sobre a responsabilização administrativa em caso de eventual quebra do sigilo de informações acerca do nascimento e do processo de entrega direta de bebês para adoção por pessoas gestantes.
Reconhece a Advocacia Pública como atividade de risco permanente e garante aos seus membros medidas de proteção.
Estabelece prazo para que o juiz decida sobre o cancelamento de penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira
Acrescenta Seção V - DAS FUNÇÕES DA FÉ PÚBLICA NOTARIAL E DE REGISTRO, ao Capítulo IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA, do Título IV da Constituição.
Acrescenta o parágrafo 2º ao artigo 22 da Lei 9.096 de 19 de setembro de 1995 (Lei dos Partidos Políticos) para considerar inelegível, pelo período de 12 meses, aquele que se filiar, concomitantemente, a duas ou mais agremiações partidárias.
Dispõe sobre a alienação parental inversa.
Altera a lei 13.105 de 2015 para incluir no art. 731 o parágrafo segundo para dispor sobre o instituto da revelia em divórcios ou separações consensuais.
Altera e acrescenta dispositivo à Lei 12.850, de 2 de agosto de 2013, que “Define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal; Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal); Revoga a Lei nº 9.034, de 3 de maio de 1995; e dá outras providências.”.
Altera o artigo 19 da Lei 1079 de 10 de abril de 1950 para determinar prazo para o processamento do feito e citação do denunciado.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), permitindo aos Oficiais de Justiça e Oficiais do Ministério Público a permissão para livre estacionamento e parada de veículo particular no cumprimento de mandados judiciais ou diligências profissionais.
Altera o artigo 7º da lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994.