Altera dispositivos da Lei nº 12.846/2013 para prever a restituição de incentivos financeiros (clawback) devidos ou pagos a dirigentes e administradores, em caso de atos cometidos contra a administração pública.
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Altera dispositivos da Lei nº 12.846/2013 para prever a restituição de incentivos financeiros (clawback) devidos ou pagos a dirigentes e administradores, em caso de atos cometidos contra a administração pública.
Acrescenta o art. 2º-A à Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, para tornar obrigatória a comprovação de realização de programa de integridade aos participantes das contratações de grande vulto com a Administração Pública.
Acrescenta o inciso XI ao art. 7°e o art. 24-A à Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, para estabelecer a dispensa de pagamento ou restituição à pessoa jurídica de parcela diretamente relacionada com os resultados da empresa devidas ou pagas a dirigente, administrador, conselheiro e demais pessoas com poder decisório que tenham participado dos atos lesivos previstos na Lei.
Dispõe sobre o uso dos Comitês de Resolução de Disputas (Dispute Boards) em contratos administrativos.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de programas de compliance anti-corrupção nos programas de concessão brasileiros
"Altera a Lei nº 12.846, de 01 de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências, para estabelecer diretrizes a serem observadas nos programas de compliance implantados pelas empresas que contratam com a administração pública."
Regulamenta o inciso III do § 1º do art. 41 da Constituição Federal, para disciplinar o procedimento de avaliação periódica de desempenho de servidores públicos estáveis das administrações diretas, autárquicas e fundacionais da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para reduzir o valor mínimo de contratação a partir do qual é obrigatória a implantação de programa de integridade pelo contratado, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, para incluir novas possibilidades de sanções administrativas em decorrência da prática de atos lesivos à Administração Pública nacional ou estrangeira.
Altera a Lei n° 12.846, de 10 de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção), para dispor sobre a exigência de certificação de gestor de sistema de integridade como condição para atenuar sanções administrativas.
Estabelece a obrigatoriedade de implantação de programa de integridade para as pessoas jurídicas que contratarem com a Administração Pública.
Altera os arts. 6°, 7° e 19 da Lei n° 12.846, de 1º de agosto de 2013, para ampliar as sanções aplicáveis às pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos previstos na Lei e ampliar os benefícios a serem concedidos às pessoas jurídicas que implementarem programas de integridade.
Acrescenta o inciso V, no §1º, do art. 60, da Lei 14.133 de 01 de abril de 2021, para incluir o selo ESG (Environmental, Social and Governance - Ambiental, Social e Governança) como critério de desempate em licitações públicas.
Altera o art. 54, §1º da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o art. 10, VI, da Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e o art. 15, §1º, I, da Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para modificar a forma de publicação dos atos da administração pública.
Qualifica como Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público as pessoas jurídicas de direito privado registradas na modalidade de entidade de caça regularmente inscritas nos órgãos competentes e dá outras providências.
Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios. NOVA EMENTA: Estabelece a organização básica dos órgãos da Presidência da República e dos Ministérios; altera as Leis nºs 9.984, de 17 de julho de 2000, 9.433, de 8 de janeiro de 1997, 8.001, de 13 de março de 1990, 14.204, de 16 de setembro de 2021, 11.445, de 5 de janeiro de 2007, 13.334, de 13 de setembro de 2016, 12.897, de 18 de dezembro de 2013, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, 9.069, de 29 de junho de 1995, e 10.668, de 14 de maio de 2003; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.844, de 18 de junho de 2019, 13.901, de 11 de novembro de 2019, 14.261, de 16 de dezembro de 2021, e as Leis nºs 8.028, de 12 de abril de 1990, e 14.074, de 14 de outubro de 2020.
Dispõe sobre a permanência dos programas Auxilio Brasil, Auxílio Gás dos Brasileiros e Alimenta Brasil.
Acrescenta o §3º ao art. 24-C, do Decreto-Lei nº 667, de 2 de Julho de 1969, que dispõe sobre a contribuição previdenciária dos militares ativos e inativos e dá outras providências.
Institui o Programa Nacional de Incentivo e Comercialização do Açaí (PNICA).
Altera a Lei nº 11.340, de 7 agosto de 2006, para estabelecer a diretriz de capacitação obrigatória de servidores públicos em temas relativos à equidade de gênero e violência contra a mulher.