Modifica a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.213, de 24 e julho de 1991.
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Modifica a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, e a Lei nº 8.213, de 24 e julho de 1991.
Concede pensão especial aos ex-integrantes do "Batalhão Suez".
Altera a Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, para permitir a participantes e assistidos de plano de previdência complementar optarem pelo regime de tributação quando da obtenção do benefício ou do primeiro resgate dos valores acumulados.
Modifica a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 para dispor sobre a formação técnica profissional; o Decreto Lei nº 5.452, de 1º. de maio de 1943 - a Consolidação das Leis do Trabalho, para articular a formação profissional com a aprendizagem; e a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993 para dispor sobre a acumulação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) com a remuneração da aprendizagem, das bolsas de iniciação científica, monitoria e demais atividades de extensão e pesquisa e da Bolsa Atleta e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.134, de 15 de julho de 2005, a Lei nº 11.361, de 19 de outubro de 2006, a Lei nº 10.486, de 4 de julho de 2002, a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e a Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social e dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal. NOVA EMENTA: Institui o Programa de Enfrentamento à Fila da Previdência Social (PEFPS); dispõe sobre a transformação de cargos efetivos vagos do Poder Executivo federal; altera as Leis nºs 3.268, de 30 de setembro de 1957, 8.213, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), 11.907, de 2 de fevereiro de 2009, 11.134, de 15 de julho de 2005, 11.361, de 19 de outubro de 2006, 10.486, de 4 de julho de 2002, 13.328, de 29 de julho de 2016, 9.264, de 7 de fevereiro de 1996, 12.086, de 6 de novembro de 2009, 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e 14.204, de 16 de setembro de 2021; e revoga dispositivos das Leis n°s 9.713, de 25 de novembro de 1998, 9.986, de 18 de julho de 2000, e 14.059, de 22 de setembro de 2020, e a Medida Provisória nº 1.181, de 18 de julho de 2023.
Acrescenta o §3º ao art. 21-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o Nexo Técnico Epidemiológico na atividade de magistério.
Altera o § 1º do art. 20 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991 para dispor sobre a doença do trabalho.
Dá nova redação ao § 3º do art. 40, da Constituição Federal.
Altera a redação do art. 21-A da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, dispondo sobre a notificação das decisões administrativas relacionadas à perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e da ocorrência de nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo verificados com o trabalhador.
Altera os arts. 20 e 24 e acrescenta o art. 20-A à Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para reduzir a contribuição previdenciária do empregado e do empregador doméstico; e modifica o inciso VII e revoga as alíneas "a" dos incisos I e III do §3º do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir a dedução do Imposto sobre a Renda da contribuição previdenciária total do empregador doméstico em relação a todos os empregados a seu serviço.
Concede isenção de imposto de renda e de recolhimento do INSS aos aposentados.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, que dispõe sobre a legislação do imposto de renda e dá outras providências" e a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, que "Dispõe sobre o Plano de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências", para alterar a idade de isenção do Imposto de Renda Retido na Fonte para as mulheres, dos atuais 65 (sessenta e cinco) anos de idade para 60 (sessenta) anos de idade.
Concede isenção do Imposto de Renda aos proventos de aposentadoria percebidos pelos servidores públicos aposentados compulsoriamente em virtude de atingirem a idade de setenta anos.
Altera a redação do inciso VII do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no que se refere aos limites para dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.
Obriga a inclusão na cesta básica de escova, creme dental e fio dental e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para permitir a dedução no valor do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) da contribuição paga à Previdência Social pelo empregador doméstico com empregado doméstico a seu serviço.
Dispõe sobre a complementação de aposentadoria de portuários vinculados às Administrações Portuárias subordinadas à Secretaria Especial de Portos e dá outras providências
Altera a Lei nº 7.713, de 1988, 8.036, de 1990; 8.112, de 1990; e 8.213, de 1991, para considerar "doença grave" a Granulomatose de Wegener, com fins de isenção do imposto de renda sobre rendimentos provenientes de aposentadoria ou reforma, movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, concessão de aposentadoria por invalidez permanente e de auxílio-doença independentemente de carência.
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a ataxia espinocerebelar entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a retinose pigmentar dentre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de retinose pigmentar por ser considerada doença grave, nos termos do inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e do § 1º do art. 186 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.