Proíbe a comercialização de lentes oftálmicas sem as especificações fixadas na legislação sanitária e de normalização metrológica correlata.
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Proíbe a comercialização de lentes oftálmicas sem as especificações fixadas na legislação sanitária e de normalização metrológica correlata.
Altera a Lei nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, para obrigar os fabricantes de medicamentos que possam colocar em risco a saúde das pessoas a utilizar-se de embalagens diferenciadas, para a prevenção de acidentes, de acordo com padrão aprovado em regulamento.
Altera a lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, para regulamentar o transporte remunerado privado motorizado e não motorizados individual de cargas.
Dispõe sobre incentivo para desenvolver PPP''s Programa de Parceria Público-Privada para zerar o déficit de lixão a céu aberto, ou seja, aterro sanitário com o aproveitamento do próprio lixo para geração de energia elétrica a partir de resíduos sólidos em aterros sanitários e dá outras providências.
Regulamenta o serviço de entrega de mercadorias com o uso de bicicleta por intermédio de empresa de plataforma digital.
Acrescenta parágrafo ao art. 74 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, que institui o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, para possibilitar a constituição de preposto pelas microempresas e empresas de pequeno porte para participação em audiências nos juizados especiais cíveis.
Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, para dispor sobre a fiscalização de produtos de origem animal por estados, distrito federal, municípios e consórcios públicos intermunicipais.
Altera a Lei nº 1.283, de 18 de dezembro de 1950, e o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, para dispor sobre as competências dos consórcios intermunicipais no registro, inspeção e fiscalização de produtos alimentícios de origem animal e vegetal.
Altera o Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que “Institui normas básicas sobre alimentos”, para autorizar laboratórios públicos e privados credenciados a realizar análise de alimentos.
Institui e disciplina a execução da inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal por meio de equipes oficiais de inspeção e adota outras providências.
Dispõe sobre a coleta e o compartilhamento de dados sobre beneficiário final de pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras com atividades no País.
Altera a Lei nº 10.742, de 6 de outubro de 2003, para prever a utilização de critérios diferenciados para a definição dos preços de terapias gênicas, celulares e com células-tronco.
Autoriza a concessão de quotas diferenciadas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos destinados ao ativo imobilizado e empregados em determinadas atividades econômicas.
Proíbe a prática de atos lascivos, obscenos, indecentes, devassos, libidinosos, libertinos ou similares a práticas sexuais em espaços de uso público, (bares, restaurantes, shoppings center, demais estabelecimentos comerciais e ruas, praças, avenidas, parques, praias, transportes públicos, entre outros) independentemente da orientação sexual, e determina penalidades para os infratores.
Altera a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para vedar, aos provedores de aplicações de redes sociais, a remoção de reclamações sobre produtos e serviços ofertados ou comercializados por meio da plataforma.
Fica estabelecida a prorrogação do vencimento de boletos bancários emitidos por empresas sediadas nas cidades atingidas pelas fortes chuvas no Estado do Rio Grande do Sul, por um período adicional de 30 (trinta) dias, em razão do estado de calamidade pública declarado na região.
Institui auxílio para pequenas e médias empresas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a destinação de valores esquecidos em instituições financeiras para a recuperação do Estado do Rio Grande do Sul.
Dispõe sobre a autorização para a comercialização de rifas no território nacional e revoga as disposições em contrário.
Estabelece a isenção pelo período de 5 (cinco) anos de todos os Impostos Federais para produtos e serviços com o intuito de promover a reconstrução, desenvolvimento econômico e reestruturação familiar no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.