Altera a redação do inciso VII do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no que se refere aos limites para dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.
7.008 pautas encontradas
Altera a redação do inciso VII do art. 12 da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, no que se refere aos limites para dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.
Altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para incluir escovas dentais, protetores solares e óculos de sol no rol dos bens de consumo com alíquota do PIS/PASEP e da COFINS reduzida a zero.
Obriga a inclusão na cesta básica de escova, creme dental e fio dental e dá outras providências.
Prorroga, até 31 de dezembro de 2026, a vigência da isenção de IPI na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, conforme dispõe a Lei nº 8.989/1995 e dá outras providências.
Dispõe sobre a Isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, na aquisição de automóveis por motoristas profissionais e cooperativas de trabalho para utilização na categoria de aluguel (táxi), por pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, pelos demais motoristas que prestam serviço de transporte remunerado privado individual de passageiros, tais como bugueiros e topiqueiros, e na aquisição de motocicletas e motonetas de fabricação nacional pelos motoristas profissionais de que trata a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009, e que exerçam, comprovadamente, em veículo de sua propriedade, a atividade de condutor autônomo de passageiros "mototaxista", em entrega de mercadorias, inclusive por meio de aplicativos, e em serviço comunitário de rua, e "motoboy", na condição de titulares de autorização, permissão ou concessão do Poder Público.
Altera a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, que dispõe sobre o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, para esclarecer sobre a sua não incidência nas atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação executadas mediante convênio com Instituições científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs), bem como com instituições de pesquisa ou instituições de ensino superior mantidas pelo poder público.
Suspende-se por 180 dias, a contar de 30 de abril do corrente ano, a obrigatoriedade da manutenção das metas quantitativas e qualitativas contratualizadas pelos prestadores de serviço de saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS nos municípios do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecidos em decorrência de chuvas intensas, entre os meses de abril e maio de 2024.
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para incluir vedação aos Estados e aos Municípios brasileiros na concessão de benefícios fiscais, de qualquer natureza, a empresas importadoras e comercializadoras de leite importado do mercado internacional e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para permitir a dedução no valor do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) da contribuição paga à Previdência Social pelo empregador doméstico com empregado doméstico a seu serviço.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para permitir que a opção pelo Simples Nacional possa ocorrer nos meses de janeiro e de julho de cada ano.
Veda a concessão de qualquer benefício fiscal relativo a tributos federais, ao ICMS e ao ISS para pessoas jurídicas no ramo de produtos lácteos que utilizem leite e seus derivados importados do exterior para a fabricação de seus produtos, bem como altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e a Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003.
Aumenta as garantias dos contribuintes e responsáveis tributários, quanto à ampla defesa e ao contraditório, ao ampliar os deveres do estado de fundamentar e motivar, alterando o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Altera a Lei Complementar nº 197, de 06 de dezembro de 2022, para autorizar Estados, o Distrito Federal e os Municípios a executar atos de transferência e de reprogramação dos saldos financeiros constantes dos Fundos de Saúde, provenientes de repasses Federais.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para prever a atualização monetária do limite estabelecido na concessão de isenção relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados incidente na aquisição de automóveis por pessoa com deficiência.
Altera a Lei nº 8.313, de 23 de dezembro de 1991, para dispor sobre a concessão de empréstimos reembolsáveis por meio do do Fundo Nacional da Cultura e dá outras providências.
Dispõe sobre o julgamento em segunda instância do processo administrativo fiscal pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF).
Altera a legislação do IRPF para permitir a dedução da contribuição patronal paga à Previdência Social pelo empregador doméstico.
Dispõe sobre medidas fiscais emergenciais e temporárias destinadas aos contribuintes localizados nos municípios abrangidos pelo estado de calamidade pública ou pela situação de emergência ocorridos no território gaúcho, reconhecidos pelo Decreto Estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul; institui o Programa de Recuperação e Amparo ao Desenvolvimento do Estado do Rio Grande do Sul (Prade-RS); e altera a Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.
Dispõe sobre medidas fiscais emergenciais e temporárias destinadas aos contribuintes do Simples Nacional localizados nos municípios abrangidos pelo estado de calamidade pública ou situação de emergência ocorridos no território gaúcho, reconhecido pelo Decreto Estadual nº 57.603, de 5 de maio de 2024, do Governador do Estado do Rio Grande do Sul; institui o Programa de Recuperação e Amparo às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte do Estado do Rio Grande do Sul (Pramep-RS); e dáoutras providências.
Institui o Auxílio Extraordinário destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal - Seguro Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte.