Obriga a inclusão na cesta básica de escova, creme dental e fio dental e dá outras providências.
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Obriga a inclusão na cesta básica de escova, creme dental e fio dental e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.250, de 1995, para permitir a dedução no valor do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda das Pessoas Físicas (IRPF) da contribuição paga à Previdência Social pelo empregador doméstico com empregado doméstico a seu serviço.
Dispõe sobre a complementação de aposentadoria de portuários vinculados às Administrações Portuárias subordinadas à Secretaria Especial de Portos e dá outras providências
Altera a Lei nº 7.713, de 1988, 8.036, de 1990; 8.112, de 1990; e 8.213, de 1991, para considerar "doença grave" a Granulomatose de Wegener, com fins de isenção do imposto de renda sobre rendimentos provenientes de aposentadoria ou reforma, movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS, concessão de aposentadoria por invalidez permanente e de auxílio-doença independentemente de carência.
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a ataxia espinocerebelar entre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
Altera o art. 151 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para incluir a retinose pigmentar dentre as doenças que permitem a concessão, sem período de carência, de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez; altera o inciso XIV da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, com a redação dada pela Lei nº 8.541, de 23 de dezembro de 1992, para incluir entre os rendimentos isentos do imposto de renda os proventos percebidos pelos portadores de retinose pigmentar por ser considerada doença grave, nos termos do inciso V do art. 108 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e do § 1º do art. 186 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
Dispõe sobre a incidência do imposto de renda sobre rendimentos pagos em benefícios e resgates nos planos de benefícios de caráter previdenciário.
Dispõe sobre a revisão de aposentadoria por incapacidade de servidores públicos, de segurados do INSS e de reforma de militares das Forças Armadas e Forças Auxiliares.
Fica criado para o ano de 2024, um abono anual (14º salário) no valor de um salário mínimo, em favor dos aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social residentes no Rio Grande do Sul, em decorrência da calamidade pública.
Altera a Lei nº. 8.742, de 07 de dezembro de 1993, para dispor sobre o Fundo Nacional de Assistência Social.
Altera as leis nº 8.212, de 24 de julho de 1991, nº 8.213, de 24 de julho de 1991 e o Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, para incluir o catador de material reciclável como segurado especial da Previdência Social.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir serviço de proteção e atendimento a populações atingidas por calamidades públicas e emergências.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, para instituir o Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos atingidos por Emergências Sociais.
Altera as Leis n° 8.212 e n° 8.213. de 24 de julho de 1991, para incluir o catador de material reciclável como segurado especial da Previdência Social.
Altera a Lei nº 14.342, de 18 de maio de 2022, para garantir a concessão de um salário mínimo a título de benefício extraordinário destinado às famílias indígenas beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.
Institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública no estado do Rio Grande Sul reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 36, de 07 de maios de 2024.
ALTERA A LEI Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988, PARA ISENTAR DO IMPOSTO DE RENDA AS APOSENTADORIAS, AS PENSÕES E OS RENDIMENTOS PROVENIENTES DE TRANSFERÊNCIA PARA A RESERVA REMUNERADA OU REFORMA.
Altera o inciso XV do art. 6º da Lei n.º 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para conceder isenção total do imposto de renda aos beneficiários, maiores de 65 (sessenta e cinco) anos de idade, de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, de transferência para a reserva remunerada ou de reforma pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por qualquer pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, limitados ao teto previdenciário anualmente estabelecido pelo Ministério da Economia.
Altera a ementa e alguns dos dispositivos da Lei n.º 14.131, de 30 de março de 2021, que dispõe sobre o acréscimo de 5% (cinco por cento) ao percentual máximo para a contratação de operações de crédito com desconto automático em folha de pagamento até 31 de dezembro de 2021; e altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para estender sua vigência até 31 de dezembro de 2022.
Altera as Leis nº 8.212 e nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre limite mínimo de idade para ingresso no Regime Geral de Previdência Social, reconhecimento de tempo de contribuição em caso de exploração de trabalhador abaixo do limite legal de idade e prazo para lançamento das respectivas contribuições previdenciárias.