Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer que não serão computados na despesa total com pessoal os gastos extraordinários incorridos para fazer face a estado de calamidade pública, de defesa ou de sítio.
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Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer que não serão computados na despesa total com pessoal os gastos extraordinários incorridos para fazer face a estado de calamidade pública, de defesa ou de sítio.
Acrescenta novo artigo à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer a suspensão automática dos prazos relativos a bloqueio e cancelamento de restos a pagar não processados, no caso de reconhecimento de situação de calamidade pública.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 04 maio de 2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, para estabelecer procedimentos no controle de gastos específicos mediante reconhecimento de estado de calamidade publica.
Dispõe sobre normas gerais a serem utilizadas por ocasião da instituição do Estado de calamidade pública relacionadas à saúde pública em âmbito nacional, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar no 151, de 05 de agosto de 2015, para permitir a utilização de depósitos judiciais e administrativos, tributários e não tributários, para enfrentamento de estado de calamidade pública
Altera a Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para autorizar a utilização dos recursos que especifica, nos casos de calamidade pública, estado de defesa e estado de sítio.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para autorizar a utilização dos recursos que especifica, nos casos de calamidade pública.
Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, que "estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências", para dispor sobre o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo novo coronavírus - Covid 19 e outras em geral.
Permite o parcelamento de tributos devidos na forma do Simples Nacional relativos aos meses de março a maio de 2020 em até 24 meses, sem incidência de multa de mora.
Institui o Regime de Emergência Fiscal para o Combate ao covid-19 (REF-covid-19) dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em decorrência do estado de emergência internacional pelo estado de calamidade pública nos termos do Decreto Legislativo nº 6, de 2020.
Facilita a doação de percentual do Imposto de Renda da pessoa física para os Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Altera os arts. 16 e 18 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a participação do produto da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos e de prognósticos esportivos que especifica, para o financiamento de ações que visem à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.
Altera a Lei nº 8.242, de 12 de outubro de 1991, destinando recursos do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente às políticas públicas, projetos e programas voltados para a primeira infância.
Altera a Lei nº 14.722, de 8 de novembro de 2023, para dispor sobre o financiamento público das despesas com o sepultamento dos doadores de órgãos e tecidos.
Altera a Lei nº 14.148, de 03 de maio de 2021, a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e dispõe sobre as ações emergenciais destinadas às empresas e às pessoas físicas atingidas direta ou indiretamente pelos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.
Altera a redação do Decreto-Lei n° 37, de 18 de novembro de 1966, e do Decreto-Lei nº 1.804, de 03 de setembro de 1980, para aperfeiçoar a legislação sobre remessas postais e encomendas aéreas internacionais.
Altera a Lei nº 3.244 de 14 de agosto de 1957 instituindo isenção tributária nos termos dispostos.
Estabelece a isenção de Impostos sobre Produtos Importados por Pessoas Físicas e Obrigatoriedade de Declarações Completas e Antecipadas da Importação.
Dispõe sobre a revogação de isenção do imposto de importação dos bens contidos em remessas de valor até cem dólares norte-americanos, ou o equivalente em outras moedas, quando destinados a pessoas físicas.
Estabelece as regras a serem observadas pelas pessoas físicas ou jurídicas na venda de mercadorias estrangeiras, por meio de sítios eletrônicos ou demais meios eletrônicos, quando se tratar de remessa postal internacional.