Altera a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, que "dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências".
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Altera a Lei nº 10.741, de 01 de outubro de 2003, que "dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências".
Altera os arts. 1º, 6º e 9º da Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para, respectivamente, estabelecer preços máximos dos veículos, escalonados até 2025, para efeito de aquisição de veículos por pessoas portadoras de deficiência com o benefício previsto no art. 1º da Lei; dispor que a alienação do veículo, com a dispensa de pagamento do tributo dispensado, somente poderá ocorrer após três anos da aquisição; e prorrogar a vigência da Lei até 31 de dezembro de 2025.
Abre crédito extraordinário, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 879.245.007,00, para o fim que especifica.
Estabelece a remissão, anistia e parcelamento de créditos tributários de responsabilidade das Santas Casas de Misericórdia e das entidades privadas filantrópicas e demais entidades sem fins lucrativos que atuam na área da saúde, nos termos que especifica.
Concede remissão dos créditos tributários das santas casas de misericórdia, das entidades hospitalares beneficentes de assistência social e das entidades hospitalares sem fins lucrativos.
Dispõe sobre a remissão e o parcelamento de débitos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos ate´ 31 de maio de 2021, devidos pelas santas casas de misericórdia e hospitais filantrópicos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS).
Concede remissão de débitos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, vencidos até 31 de março de 2020, parcelados ou não, devidos pelas santas casas de misericórdia e hospitais filantrópicos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), em montante equivalente ao despendido em obras, materiais e equipamentos, entre outros, destinados ao combate do coronavírus (COVID-19).
Concede parcelamento dos débitos das Santas Casas de Misericórdia e hospitais de natureza filantrópica, quanto a valores devidos e não recolhidos oriundos de débitos tributários e previdenciários e dá outras providencias.
Autoriza o Poder Executivo a conceder perdão de dívida de hospitais privados sem fins lucrativos sem certificado de CEBAS que disponibilizarem leitos SUS para o tratamento da COVID-19.
Altera o art. 4º da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para dispor sobre a transferência de receitas, provenientes de aforamento e ocupação de terrenos de marinha e seus acrescidos, aos Municípios em que se situam.
Dispõe sobre anistia das dívidas de entidades filantrópicas de saúde.
Extingue as taxas incidentes sobre os terrenos de marinha e seus acrescidos.
Altera a Lei n. 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados.
Extingue a cobrança de foro e laudêmio sobre terrenos de marinha.
Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 50.000.000,00, para os fins que especifica.
Dispõe sobre a concessão de benefícios para pagamento parcelado e isenção de débitos fiscais em atraso com a União, às Santas Casas de Misericórdia e Hospitais filantrópicos, sem fins lucrativos, que participam de forma Complementar do Sistema Único de Saúde (SUS), com o objetivo de garantir a continuidade de seus serviços.
Concede anistia de penalidades tributárias e remissão de débitos tributários para instituições que atuam de forma filantrópica na área de saúde.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), na aquisição de automóveis para utilização no transporte autônomo de passageiros, bem como por pessoas portadoras de deficiência física, para obrigar as montadoras a produzirem carros adaptados para pessoas com deficiência.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de espaço para divulgação, promoção e/ou comercialização de produtos artesanais.