Altera a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, Lei da Liberdade Econômica, a fim de impedir que comerciantes ambulantes tenham suas mercadorias confiscadas em serviço fiscalizatório.
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Altera a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, Lei da Liberdade Econômica, a fim de impedir que comerciantes ambulantes tenham suas mercadorias confiscadas em serviço fiscalizatório.
Descriminaliza certos atos contra a honra, aumenta a pena para o crime de injuria quando utilizado elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência e dá outras providências.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional, para vedar a cobrança do ITCMD na hipótese de cessão não onerosa
Alteram-se as Leis nº 8.245, de 18 de outubro de 1991, e nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, para obrigar os locadores de imóveis a informar antecipadamente se o imóvel a ser locado permite ou não a permanência de animais de estimação.
Acrescenta parágrafo único aos artigos 1.641 e 1.775 da Lei 10.406 de 10 de janeiro de 2002 e dá outras providencias.
Suprime o inciso II do art. 1641, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002- Código civil Brasileiro.
Altera a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para dispor sobre o regime de bens do casamento de pessoas maiores de 70 (setenta) anos.
Altera o art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil.
Revoga o inc. II do art. 1.641 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, para permitir que apessoa maior de 70 (setenta) anos opte em escritura pública por regime de casamento diverso do da separação de bens.
Institui o Cadastro Nacional das Organizações Não Governamentais (CNONG), e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para garantir os direitos do alimentando.
Dispõe sobre dilação de prazo a advogado acometido de doença.
Acrescenta parágrafo único ao art. 59 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para dispor sobre o não cabimento de distribuição por dependência das ações de exoneração ou revisão de alimentos.
Acrescente-se o §3º ao art. 659, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, Código de Processo Civil, para dispensar o prévio recolhimento do Imposto de Transmissão Causa Mortis para homologação da partilha ou da adjudicação, bem como da expedição do formal de partilha e da carta de adjudicação, no arrolamento sumário.
Institui obrigatoriedade de contratação de seguro de vida e automotiva por empresas que contratam serviços desta natureza por aplicativo.
Altera o art. 103 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para dispor sobre o prazo decadencial para exercício de direitos e ações dos segurados da previdência oficial e dá outras previdências.
Altera a lei 13.105 de 2015 para incluir no art. 731 o parágrafo segundo para dispor sobre o instituto da revelia em divórcios ou separações consensuais.
Obriga as emissoras de rádio ou televisões a informar aos ouvintes ou telespectadores dados sobre a autoria e interpretação das obras musicais executadas em sua programação.
Acrescenta o art. 733-A a Lei nº 13.105 de 16 de março de 2015 – Código de Processo.
"Dispõe sobre a obrigatoriedade da comunicação de nascimentos sem identificação de paternidade à Defensoria Pública Estadual e ao Ministério Público, e da outras providências”.