Institui a Política Nacional de Prevenção aos Crimes contra a Dignidade Sexual; altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e dá outras providências.
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Institui a Política Nacional de Prevenção aos Crimes contra a Dignidade Sexual; altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990; altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, e dá outras providências.
Declara a desapropriação por utilidade pública da empresa Avibras Indústria Aeroespacial S/A, nos termos que especifica.
Altera a Lei n° 13.460, de 26 de junho de 2016, para compatibilizá-la aos ditames da Lei Geral de Proteção de Dados, com regras para facilitação de acesso de usuários de serviços públicos a informações de interesse pessoal.
Reconhece a Advocacia Pública como atividade de risco permanente e garante aos seus membros medidas de proteção.
Altera o art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 - Estatuto do Desarmamento, para permitir que mulheres tenham direito ao porte de arma de fogo.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 – Estatuto do Desarmamento, para dispor sobre o porte de arma de fogo para as mulheres sob medida protetiva decretada por ordem judicial ou sob comprovada ameaça de agressão.
Altera a Lei n° 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências, para garantir o direito à defesa de mulheres vítimas de violência doméstica sobre as quais recaem medidas protetivas, nos termos da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 dedezembro de 2003, para que amulher vítima de violência doméstica tenha direito e prioridade no processo de aquisição e porte de arma de fogo.
Atribui presunção de efetiva necessidade para possuir e/ou portar armas de fogo de uso permitido por mulheres em situação de violência doméstica ou familiar ou situação de risco a integridade.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para autorizar o porte de arma de fogo para as mulheres sob medida protetiva decretada por ordem judicial ou sob qualquer ação ou omissão baseada no sexo que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Altera o Art. 6º da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, que "Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência - ABIN, e dá outras providências", para criar a Controladoria das Atividades de Inteligência.
Revoga o § 1º do art. 6º da Lei 9883, de 7 de dezembro de 1999, que institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência - ABIN, e dá outras providências.
Altera o art. 6º da Lei nº 9.883, de 7 de dezembro de 1999, que "Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência - ABIN, e dá outras providências", para criar a Controladoria das Atividades de Inteligência.
Altera a Lei nº 9.883, de 07 de dezembro de 1999, para estabelecer regras para o Plano Nacional de Inteligência, diretivas anuais para a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN) e aprimorar o controle externo do Poder Legislativo, e dá outras providências.
Acrescenta § 3º ao artigo 6º da LEI nº 9.883, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1999, que Institui o Sistema Brasileiro de Inteligência, cria a Agência Brasileira de Inteligência-ABIN, e dá outras providências.
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00, para os fins que especifica.
Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Defesa; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; da Pesca e Aquicultura; dos Direitos Humanos e da Cidadania; e dos Povos Indígenas, no valor de R$ 1.062.231.956,00, para os fins que especifica.
Cria a obrigatoriedade de repasses automáticos de recursos da União aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a execução de ações locais para recuperação das áreas atingidas por desastre natural.
Adiciona-se parágrafo 9ºB ao artigo 166 da Constituição Federal para permitir o emendamento em reserva, de 5% para o uso em catástrofes e emergências naturais. NOVA EMENTA: Altera o art. 166 da Constituição Federal e acrescenta o art. 138 no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para destinar parte dos recursos das emendas individuais e de bancadas estaduais e do orçamento da União a ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação de desastres.
Altera o art. 2º da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964, para permitir a prestação voluntária por mulheres do serviço militar obrigatório em tempos de paz, nos termos que especifica.