Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral das Telecomunicações, para criar mecanismos que permitam a massificação dos serviços de telefonia móvel.
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Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, Lei Geral das Telecomunicações, para criar mecanismos que permitam a massificação dos serviços de telefonia móvel.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, para obrigar as empresas vencedoras das licitações de frequências para prestação do serviço de telefonia móvel a estender a cobertura do sinal a todas as localidades rurais e urbanas circunscritas na área de abrangência da outorga.
Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei nº. 12.965, de 23 de abril de 2014, para dispor sobre o combate à divulgação de mentiras (fake news) que ponham em risco a saúde da população.
Dispõe sobre o envio de mensagem de texto SMS pelas operadoras de telefonia celular e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, obrigando as operadoras de telefonia celular que prestem serviço na modalidade pré-paga a enviar a seus assinantes informações sobre os serviços contratados.
Insere dispositivos na Lei n° 12.965, de 23 de abril de 2014, obrigando os provedores de aplicações de internet a remunerar os veículos de imprensa pela reprodução de conteúdo por estes produzido.
Altera as Leis nº 12.608, de 10 de abril de 2012, e nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, para estabelecer a obrigatoriedade de emissão de alertas sobre desastres naturais, a serem divulgados à população pelos meios de radiodifusão.
Estabelece a obrigatoriedade do repasse imediato de alertas de desastres para divulgação à população pelos meios de radiodifusão nacionais.
Estabelece restrição para comercialização de aparelhos eletrônicos destinados a promover alterações no IMEI (International Mobile Equipment Identity) dos aparelhos de telefonia móvel celular e similares e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, para tratar acerca da transmissão ao vivo, armazenamento e disponibilização em plataforma de vídeo das sessões ordinárias do Tribunal de Contas da União.
Regulamenta o art. 3º, inciso IV, da Lei Nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, institui normas para dar transparência à publicidade dos atos da Administração Publica Estadual e Municipal e da outras providências.
Regula a remuneração dos conteúdos jornalísticos reproduzidos por meio de plataformas que não sejam as originais.
Dispõe sobre a possibilidade de cobrança pela exibição de notícias em plataformas digitais.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1943, para dispor sobre o teletrabalho.
Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Radiodifusão do Bairro Letícia - ACRBL para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Altera a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a Lei nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004, e a Lei nº 12.462, de 4 de agosto de 2011, para dispor sobre a forma de publicação dos atos da administração pública.
Estabelece para os veículos de comunicação que recebam recursos do erário a obrigatoriedade de disponibilização dessa informação ao público, sob pena de multa.
Regula o acesso a informações acerca dos gastos públicos, no contexto da Lei nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação) e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação – para dar publicidade a todas as peças integrantes dos procedimentos de fiscalização e demais processos em curso no âmbito dos órgãos de controle interno e externo.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para especificar as obrigações de transparência dos regimes próprios de previdência social (RPPS) dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), vinculado à Advocacia-Geral da União.