Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e as Leis nºs 10.028, de 19 de outubro de 2000 (Lei dos Crimes Contra as Finanças Públicas) e 12.527, de 28 de novembro de 2011 (Lei de Acesso às Informações).
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Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e as Leis nºs 10.028, de 19 de outubro de 2000 (Lei dos Crimes Contra as Finanças Públicas) e 12.527, de 28 de novembro de 2011 (Lei de Acesso às Informações).
As entidades do Terceiro Setor, que captam recursos públicos para o desempenho de suas atividades regulares, ficam obrigadas a prestar contas dos recursos recebidos a qualquer titulo em cada exercício financeiro.
Dispõe sobre a divulgação obrigatória, na rede mundial de computadores - Internet, de informações funcionais referentes a servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
Determina a divulgação mensal, no âmbito de cada Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, de relação nominal dos respectivos membros de Poder, servidores, empregados públicos e militares, arrolados por órgão ou entidade de lotação, bem como dos cargos, empregos, postos ou graduações exercidos e dos valores de remuneração percebidos.
Dispõe sobre a publicidade dos recursos públicos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e Municípios e a fiscalização dos respectivos repasses e dá outras providências.
Acrescenta inciso VII e parágrafo 7º ao art. 1º da Lei nº 9.755, de 16 de dezembro de 1998, ampliando a relação dos dados e informações divulgados, em página da rede mundial de computadores, pelo Tribunal de Contas da União.
Altera a Lei nº 9.637, de 15 de maio de 1998, quanto à destinação de bens públicos a organizações sociais.
Altera o art. 31 da Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, para dispor sobre a doação de imóveis da União a entidades sem fins lucrativos das áreas de saúde e educação nas condições que menciona.
Altera a Lei nº 9.636, de 15 de maio de 1998, que Dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União, altera dispositivos dos Decretos-Leis nºs 9.760, de 5 de setembro de 1946, e 2.398, de 21 de dezembro de 1987, regulamenta o § 2º do art. 49 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, e dá outras providências.
Acrescenta o inciso VI ao artigo 31, da Lei nº 9.636, de 1998, que dispõe sobre a regularização, administração, aforamento e alienação de bens imóveis de domínio da União e dá outras providências.
Dispõe sobre transparência nos gastos com pessoal de todos os Poderes, Ministério Público e Tribunais de Contas, incluindo administração direta e indireta.
Cria obrigações a quem recebe recursos públicos e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação - para prever transparência ativa dos gastos efetuados por órgãos e entidades da administração pública de todos os entes da federação.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - Lei de Acesso à Informação – para dar publicidade a todas as peças integrantes dos procedimentos de fiscalização e demais processos em curso no âmbito dos órgãos de controle interno e externo.
Altera a lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 - lei de acesso à informação - para proibir restrição de acesso à informação sobre atos sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas da União.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação das remunerações dos funcionários de Organizações Sociais que prestam serviços públicos e dá outras providências.
Altera o art. 10 da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para criar nova modalidade de ato de improbidade administrativa.
Proíbe o financiamento do Poder Público a organizações envolvidas em atividades ilegais.
Altera a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, para especificar as obrigações de transparência dos regimes próprios de previdência social (RPPS) dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal e do Conselho Curador dos Honorários Advocatícios (CCHA), vinculado à Advocacia-Geral da União.
Estabelece requisitos específicos de transparência ativa para o Poder Legislativo.